Ewally

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa

A EWALLY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“EWALLY”) orienta todos os colaboradores, diretores, acionistas e terceiros sobre os riscos da utilização indevida de seus produtos e serviços e o dever da adoção de procedimentos específicos para mitigação de riscos relacionados à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).

A EWALLY possui políticas e procedimentos estruturados para determinar as diretrizes aplicáveis de PLD/FTP, em conformidade com leis e regulamentos locais, que institui:

  • Designação de Responsável específico perante a reguladores;
  • Estabelecimento do processo de KYC que implementa procedimentos para conhecer seus clientes, com a adoção de diligência prévia e periódica que assegure sua identificação, qualificação e classificação, prevenindo a ocorrência de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, a Proliferação de Armas de Destruição em Massa e evitar o envolvimento com pessoas mencionadas em listas sancionadoras, incluindo as listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, quando aplicável;
  • Estabelecimento do processo de KYP destinados a conhecer os Fornecedores e Parceiros de Negócio e prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLD/FTP;
  • Confirmação dos dados informados nos procedimentos de KYC e KYP por meio do envio de documentos e/ou mediante consulta em bancos de dados públicos ou privados, tais como bureaux de análises de risco, além de base de dados internas ou compartilhadas por outras entidades;
  • Estabelecimento do processo de KYE que implementa procedimentos para seleção e contratação de Colaboradores, inclusive terceirizados, com o objetivo reduzir o risco de práticas ilícitas de qualquer natureza, incluindo, a prevenção à Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo, independentemente do cargo ou função;
  • Monitoramento, seleção e análise de operações ou situações suspeitas;
  • Comunicação de transações consideradas suspeitas aos órgãos reguladores (COAF), no prazo legal, abstendo-se de fornecer aos clientes e terceiros, informações sobre eventuais comunicações realizadas em decorrência de indícios de crime de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo ou Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
  • Participação e emissão de parecer de PLD/FTP sobre a análise de novos produtos, serviços e tecnologias, com vistas à identificação dos riscos que oferecem de lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo (e seu financiamento), Proliferação de Armas de Destruição em Massa (e seu financiamento) e a forma de mitigação dos mesmos;
  • Avaliação e certificação da eficácia dos controles de PLD, através de programas de monitoramento, avaliação de efetividade e acompanhamento das deficiências identificadas;
  • Aculturamento e capacitação, através de aplicação de programa de treinamento contínuo de PLD/FTP a todos os colaboradores, sempre que houver a admissão de novos administradores e colaboradores e periodicamente, em prazo não superior a 01 (um) ano; e
  • Manutenção e guarda de informações e registros das informações relacionadas aos processos de PLD/FTP, em sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos e responsabilidades estabelecidos pela legislação vigente.

 

A Área de Compliance da Ewally, conforme aplicável, cuida da manutenção dos normativos, atas, relatórios, avaliações de risco e padrões relacionados com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Prevenção do Terrorismo, Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como a comunicação corporativa e medidas preventivas, corretivas e punitivas, a fim tornar a empresa aderente, sendo também responsável por verificar eventual atualização, revogação e a edição de novas normas.

Conceituação

  • ÁREA DE COMPLIANCE: Área específica por garantir que sejam cumpridos todos os procedimentos internos e a legislação aplicável, estabelecendo um programa compatível com natureza, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio, de modo a assegurar o gerenciamento dos riscos relacionados com a Lavagem de Dinheiro, o Financiamento do Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

  • CLIENTES: Aqueles que contratam e utilizam produtos e/ou serviços da EWALLY.

  • COAF (CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS): Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que atua na prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ou órgão que o suceda com a mesma finalidade.

  • COLABORADORES: Funcionários próprios, prestadores de serviços sem vínculo empregatício, trainees e estagiários.

  • FINANCIAMENTO DO TERRORISMO: Apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo.

  • FORNECEDORES: Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de comercialização de produtos ou prestação de serviços para a empresa.

  • INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO: Para fins desta norma, é o emissor de moeda eletrônica, cuja atividade consiste em gerenciar a conta de pagamento de usuários, utilizada para o pagamento de transações pré-pagas.

  • KYC (KNOW YOUR CUSTOMER): Processo pelo qual se obtém informações dos clientes, e que poderão ser indicados pelos Parceiros de Negócio, com a finalidade de, mediante diligência prévia, conferir sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

  • KYE (KNOW YOUR EMPLOYEE): Processo pelo qual se obtém informações de seus colaboradores, com a finalidade de conferir a sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

  • KYP (KNOW YOUR PARTNER): Processo pelo qual se obtém informações dos seus parceiros de negócio e fornecedores, com a finalidade de, mediante diligência prévia, conferir sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

  • LAVAGEM DE DINHEIRO: Ato ilícito com o objetivo de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

  • PARCEIROS DE NEGÓCIO: Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que celebra contratos com a empresa com a finalidade de, mediante retribuição, colaborar com os negócios.