Ewally

Política de Gerenciamento do Risco de Liquidez

Objetivo

A política de gestão de Gerenciamento do Risco de Liquidez dos negócios da EWALLY estabelece princípios e diretrizes, sustentável e responsável, em conformidade com as normativas vigentes e melhores práticas de mercado, definindo as responsabilidades das áreas envolvidas e controles aplicáveis, garantindo, também, a disponibilidade de caixa para nossos clientes, no ato de suas necessidades, por meio de nosso dever fiduciário.

Abrangência

Compete a todos os colaboradores da EWALLY relacionados direta ou indiretamente com as ações estratégicas de definição de gestão de fluxo de caixa, administração dos ativos e passivos financeiros operacionais e administrativos, bem como aqueles que auxiliam na manutenção e incremento dos controles internos da entidade voltados para estas atividades.

Conceitos e Definições

  • Liquidez – é a capacidade que a entidade possui em cumprir com suas obrigações monetárias e de garantias, sem gerar perdas significativas.
  • Risco de liquidez – refere-se ao grau de incapacidade de uma entidade em cumprir com suas obrigações financeiras e ameaçar sua continuidade.
  • Gestão do risco de liquidez – engloba os processos e estratégias que as entidades possuem para garantir a integridade e precisão de suas operações de caixa.
  • Obrigações com usuários – Passivo financeiro operacional referente aos saldos monetários de cada cliente, controlados por sua estrutura de contas digitais e depositados nas instituições financeiras da EWALLY.

1.0 Plano de Contingência de Liquidez

Em situações de estresse específico de liquidez ou crise sistêmica de liquidez que acarretam significativa redução dos níveis de reserva, o Departamento Financeiro, mediante aprovação do Comitê Executivo, deverá acionar o plano de contingência. Todos os riscos materiais ou as perdas resultantes da ineficiência de um controle devem ser investigados, sendo tomadas as medidas cabíveis para sua correção.

Responsabilidades

A EWALLY adota a estrutura e processos de gerenciamento de risco de liquidez compatível com a natureza de suas atividades e complexidade dos produtos e serviços. A estrutura do gerenciamento do risco de liquidez é composta pelo (i) Comitê Executivo, (ii) Compliance, (iii) Departamento Financeiro, Controles financeiros e Auditoria (subordinadas à Diretoria Financeira).

2.0 Comitê Executivo

  • Revisar e aprovar no mínimo anualmente a política com as estratégias e os limites de gerenciamento do risco de liquidez;
  • Aprovar os procedimentos de controle do risco de liquidez;
  • Aprovar a política e estratégia do plano de contingência do risco de liquidez; e
  • Aprovar os relatórios com deficiências de controle, contendo as ações a serem implantadas para os ajustes no processo.

2.1 Departamento Financeiro

  • Assegurar o cumprimento dos procedimentos de gerenciamento do risco de liquidez previamente aprovados;
  • Administrar e avaliar a posição de liquidez, monitorando os eventos, níveis de alerta e as principais variáveis que compõem a liquidez, incluindo a posição recorrente no mesmo dia;
  • Elaborar o plano de contingência, propondo as medidas que assegurem a continuidade das atividades, limitando perdas decorrentes do risco de liquidez; e
  • Assegurar o estrito cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis.

2.2 Departamento de Compliance

  • Assegurar que as políticas e estratégias para o gerenciamento do risco de liquidez estejam claramente documentadas e os limites operacionais e procedimentos destinados a manter a exposição aos riscos nos níveis estabelecidos sejam monitorados; e
  • Disseminar a política do risco de liquidez, estabelecendo papéis e responsabilidades.

2.3 Controles Financeiros e Auditoria

  • Garantir o   gerenciamento   do   risco   de   liquidez   compatível   com   a complexidade das transações realizadas, sendo capaz de identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar o risco de liquidez;
  • Estabelecer processos, procedimentos e parâmetros de gerenciamento de risco de liquidez visando assegurar que o nível de recursos disponíveis seja mantido adequado e em conformidade com as recomendações internas e dos órgãos reguladores;
  • Estabelecer processos, procedimentos e parâmetros de gerenciamento de risco de liquidez visando assegurar que o nível de recursos disponíveis seja mantido adequado e em conformidade com as recomendações internas e dos órgãos reguladores;
  • Elaborar relatórios que permitam a identificação e correção das deficiências de controle; e
  • Documentar e armazenar informações referentes às perdas associadas ao risco de liquidez, se aplicável.

A Política de Gerenciamento do Risco de Liquidez terá sua publicidade via demonstrações financeiras anuais, por meio de resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco de liquidez, bem como disponibilizada em nosso endereço eletrônico.